CRÉDITO & SEGUROS: Euribor e juros da casa a subir? A importância de renegociar o spread...



Quem pediu dinheiro emprestado ao banco para comprar casa e tem o respectivo crédito habitação indexado à taxa Euribor variável pode ver a prestação da casa subir na próxima revisão do contrato. Um cenário que ganha força com o prolongar do conflito no Médio Oriente, que ameaça voltar a fazer aumentar a inflação e consequentemente as taxas de juro de referência do Banco Central Europeu (BCE), o que terá impacto, por sua vez, nas taxas Euribor e nos créditos habitação. Renegociar o spread pode ser, então, uma opção a ter em conta. Mas será que é possível? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana.

Caso prático:

Voltamos a ouvir falar da movimentação, para cima, como sempre, das taxas de juro, que impactam, e muito, na prestação mensal do crédito habitação, e consequentemente no orçamento familiar. Além desta questão, também o agravamento do spread tem sido noticiado. Ora, embora estivesse decidido a iniciar um pedido de crédito para comprar um apartamento, estas notícias têm abalado a minha determinação. Afinal o que é o spread? Sabendo que “mexer” na subida das taxas me será impossível, o que posso fazer para diminuir o impacto do spread no valor da prestação?

Resposta:

Para quem recorre a crédito habitação para compra de casa, como é o seu caso, a avaliação de um conjunto de indicadores, idealmente antes mesmo de decidir contrair o crédito, pois esse passo será uma alteração enorme no seu orçamento familiar, é essencial. Um desses indicadores é o spread, actualmente tão comentado, como bem referes, pois, muitas famílias estão a sofrer com a subida da Euribor e uma das formas de mitigar essa subida é, exactamente, avaliar as condições negociadas com o banco, nomeadamente através do spread, reduzindo-o, se possível.

spread, sendo uma componente da taxa de juro, é já um termo familiar para muitos consumidores que contrataram crédito habitação, que, pelo peso que tem no montante de juro que pagam ao banco pelo empréstimo, não deve ser desvalorizado. 

Perguntas e respostas sobre o spread

Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando “empresta dinheiro”. O spread é livremente definido pelo banco, caso a caso e contrato a contrato. O banco avalia o perfil do consumidor e o risco associado ao financiamento, tendo em consideração, por exemplo, a sua capacidade financeira, o montante global do financiamento, a eventual existência de outras responsabilidades de crédito e o peso do empréstimo comparado com o valor do imóvel. Serão estas questões que, caso decida avançar com o processo de crédito habitação, o banco vai analisar no teu perfil. 

Portanto, a nossa recomendação vai no sentido de analisar bem todas a condições do crédito e, antecipando as subidas da Euribor, equacionar eventuais alternativas mais favoráveis, o que poderá passar por renegociar o spread. 

Sabendo que o spread é a margem de lucro do banco, pode negociar a sua redução, sendo certo que o banco ou a instituição de crédito tentará compensar a perda de parte dessa margem com vendas associadas facultativas.

Na verdade, a lei prevê que a instituição de crédito possa propor ao consumidor a aquisição facultativa de alguns produtos ou serviços financeiros como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito, o spread.



O que é a FINE e que importância tem?

Havendo compra facultativa de outros produtos ou serviços financeiros, em conjunto com o crédito, a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) entregue ao consumidor deve:

  • Identificar os produtos e serviços associados ao crédito;
  • Explicitar os efeitos financeiros produzidos sobre o empréstimo em resultado da aquisição desses produtos ou serviços;
  • Descrever o impacto de alterações posteriores aos produtos e serviços associados ao crédito, designadamente no que se refere ao valor da prestação, ao impacto no spread e à actualização da taxa de juro aplicável.

Alertamos para uma situação: se deixar de subscrever ou de manter um ou vários dos produtos ou serviços financeiros adquiridos para beneficiar de uma redução do spread, a instituição pode aumentá-lo, nos termos previstos no contrato de crédito. Todavia, a lei prevê que esse aumento só pode ocorrer no prazo de um ano após a data em que o consumidor decida não contratar esses produtos ou serviços. Após um ano, a instituição de crédito não pode aumentar o spread com esse fundamento.

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