CRÉDITO & SEGUROS: Como negociar dívidas - guia prático para evitar o endividamento



Quando as contas apertam e as prestações ficam em atraso, surgem as dívidas que trazem juros e complicações. Negociar dívidas rapidamente é o melhor caminho para evitar o sobre-endividamento e recuperar o controlo financeiro. 

Neste artigo, vai aprender quando e como negociar as dívidas com várias entidades, para que possa recuperar o controlo das suas finanças. Se está a passar por dificuldades, esta informação pode ser a chave para evitar problemas maiores e seguir em frente com mais tranquilidade.

Como resolver as dívidas com as diferentes entidades?



Muitas são as despesas mensais que nos fazem abrir a carteira: seja para pagar o carro, a casa, as facturas da águas, luz e gás ou as contribuições para o Estado. 

Algumas acumulam-se, gerando dívidas, fruto do não pagamento consciente, mas também há os casos daqueles incumprimentos que nos apanham desprevenidos por desinformação ou falta de atenção.

Se se encontra com pagamentos em atraso, fique a saber que existem formas de liquidar as dívidas e alcançar uma situação regularizada, que será o melhor remédio para a dor de cabeça.

Como negociar dívidas com a Segurança Social



A partir do momento em que a Segurança Social notifica a existência de uma dívida, tem até 30 dias para efectuar o pagamento de forma integral. Caso pretenda, pode também pagar de forma faseada, sendo que, deste modo, acrescem juros de mora. 

Como registar o pedido para pagamento em prestações de forma voluntária no site da Segurança Social Directa?

1. Conta Corrente;

2. Planos Prestacionais;

3. Registar Plano Prestacional.

O que acontece se falhar o prazo de pagamento?

Se deixar ultrapassar o prazo de 30 dias sem procurar resolver por livre e espontânea vontade, a segurança social muda de tom adoptando uma cobrança coerciva. Além dos juros de mora, passam a haver também custas associadas ao processo de execução fiscal que será instaurado.

Este mesmo processo executivo poderá ser regularizado através de um plano prestacional – caso a dívida para pessoas singulares não exceda os 5.000 euros – efectuado directamente no site da Segurança Social Directa.

Como registar o pedido para pagamento em prestações da dívida em execução fiscal?

1. Conta Corrente;

2. Execuções Fiscais e Penhoras;

3. Dívidas em execução fiscal;

4. Obter documentos a pagamento;

5. Pedir plano prestacional.

Uma pessoa singular poderá requerer habitualmente:

Um número máximo de 60 prestações ou ainda 150 prestações caso a dívida exceda 3.060 euros e o devedor apresente, em simultâneo, garantia idónea. 

Só é possível pagar a dívida à segurança social de forma faseada até à publicação do anúncio de venda de bens, em casos de penhora. Isto acontece em última instância quando não se chega a acordo entre o credor e o devedor. 

Como negociar dívidas com as Finanças



Também as dívidas com as Finanças podem ser pagas em prestações e pode consultar e simular planos deves através do site. 

Consultar planos prestacionais no site das Finanças

* No site das Finanças, deve escrever na barra de pesquisa “Consulta de Dívidas”;

Depois poderá consultar os processos executivos das dívidas fiscais, bem como, simular os planos prestacionais.

O valor da dívida pode ser pago até 36 prestações, conquanto que o valor mensal não seja inferior a 25,50€, ou seja, um quarto de Unidade de Conta (UC) que em 2025 se mantém nos 102€.

Como fazer o pedido de um plano prestacional nas Finanças?

Por exemplo, o IRS pode ser pago a prestações, mas se ocorrer a falha no pagamento de uma das mensalidades dentro da data-limite, será encarado como uma dívida fiscal e aberto um processo executivo.

Para aceder ou pedir um plano prestacional nas Finanças só tem de:

* Escrever na barra de pesquisa da plataforma “Planos prestacionais” e de seguida, “Simular/registar pedido”;

Se ocorrer a falha no pagamento de uma das mensalidades dentro da data-limite, será encarado como uma dívida fiscal e aberto um processo executivo. 

Neste sentido, terá de emitir um novo plano prestacional e, ao valor da dívida, soma-se o valor dos encargos, assim como, o valor dos juros de mora. A qualquer momento é possível fazer-se, no entanto, o pagamento integral voluntário. 

Como negociar dívidas com os Bancos



Imprevistos acontecem, ninguém está imune a isso e podem, assim, surgir cenários que atropelam a estabilidade financeira e, consequentemente, o pagamento dos empréstimos com as entidades bancárias.

O PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento), um mecanismo cujo banco é obrigado a adoptar caso o cliente dê indícios de que tem dificuldade para cumprir o crédito, de modo a agir-se com antecedência. Serve assim como um plano de prevenção, que também pode partir do próprio cliente.

Assim se se tratar de uma situação inesperada como uma quebra de rendimentos motivada por um despedimento ou o surgimento de alguma doença, deve informar o mais cedo possível o banco, que lhe apresentará as propostas adequadas à sua situação financeira. 

* Por outro lado, quando deixa prolongar e é declarada uma situação de incumprimento é implementado o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). O banco irá procurar regularizar a dívida, no entanto, acrescem juros de mora.

Em qualquer um dos casos, o cliente deve chegar a um consenso juntamente com a entidade bancária aquando da renegociação do empréstimo, mediante a avaliação das várias soluções. Entre elas:

Extensão do prazo de amortização;

* Instalação de um período de carência de capital – que significa que durante um período estipulado limita-se a pagar apenas os juros, sem liquidar o capital em dívida;

* Consolidação de créditos (crédito habitação, crédito automóvel, etc) – esta é uma medida capaz de aumentar o prazo de pagamento e diminuir a prestação mensal. Isto é, ao juntar todos os empréstimos num único montante, pode pagar até menos 60% do que se os pagar separadamente. 

Importa ainda esclarecer que, de acordo com a legislação portuguesa, os bancos, além de não poderem cobrar comissões aquando das renegociações de contratos de crédito, não podem também agravar os encargos – nomeadamente aumentando os spreads estipulados. 

Quando? Nos casos em que as renegociações são justificadas pela alteração da titularidade do contrato (devido a divórcios, falecimento de um dos cônjuges, etc) ou em casos de celebração de um contrato de arrendamento habitacional de um imóvel com uma terceira pessoa.

Como com qualquer dívida, quer com o Estado ou para com instituições de crédito, em última instância pode levar à penhora e venda dos bens ou a uma situação de insolvência.

Prazo para cobrança e prescrição de dívidas



Sim, é verdade, as dívidas podem prescrever, o que significa que a dada altura o credor deixa de poder exigir ao devedor a liquidação do montante em falta. 

Mas, se é bom estarmos cientes dos nossos direitos para nos defendermos – isto caso algum erro tenha sido detectado fora dos prazos legais para a devida cobrança – por outro lado, não é aconselhável deixar ultrapassar a data-limite de pagamento confiantes de que a dívida irá prescrever. 

Sobretudo porque o não pagamento de uma multa resultante de uma infracção ao código da estrada em nada se assemelha a uma dívida com o Estado: nem em valores, nem em prazos, nem em consequências.

E habitualmente desdobram-se em formas de fazerem-lhe pagar os valores em dívida.

Quando prescrevem as dívidas?

Os prazos para prescrição da dívida variam entre 6 meses e 20 anos, dependendo do serviço e entidade com a qual se está a lidar. Certo é que ao fim de determinado tempo, deixam de poder exigir a regularização da dívida.

Segurança Social – dívidas prescrevem ao fim de 5 anos. Todavia, se recebeu um valor errado de prestações sociais que terá de devolver, a prescrição passa para 10 anos;

Finanças – dívidas prescrevem ao fim de 8 anos. No entanto, se a Autoridade Tributária não notificar o contribuinte nos primeiros 4 anos para o pagamento de impostos como o IUC, IRS, IVA ou IRC, perde o direito à cobrança não podendo executar a dívida;

Entidade Bancária – dívidas bancárias prescrevem ao fim de 5 anos, como por exemplo relativas à falta de pagamento do crédito à habitação. No entanto, dívidas relacionadas com cartão de crédito, têm um prazo mais alargado, sendo que estas só prescrevem ao fim de 20 anos;

Cuidados de saúde – se as dívidas forem a propósito de serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), estas prescrevem ao fim de 3 anos. Já se forem relativas a serviços médicos no sector privado, o prazo de prescrição é de 2 anos;

Serviços públicos (sectores da energia, água e telecomunicações) – dívidas prescrevem ao fim de 6 meses;

Estabelecimentos de comida e alojamento – dívida caduca ao fim de 6 meses;

Serviços de profissões liberais (engenheiros, advogados, dentistas, psicólogos, etc) – dívida prescreve ao fim de 2 anos;

Multas de trânsito – dívida prescreve ao fim de 2 anos;

Propinas – dívida prescreve ao fim de 8 anos.

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