CRÉDITO & SEGUROS: Se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação?
É comum o banco exigir fiadores para dar seguimento ao processo quando uma pessoa tenta contratar um crédito habitação sem apresentar as melhores condições financeiras. Os bancos fazem-no de modo a assegurar garantias adicionais junto dos clientes de maior risco.
Acontece frequentemente quando os clientes apresentam uma taxa de esforço elevada, em contextos em que os clientes revelam ter uma situação financeira pouco estável ou com um historial de crédito irregular. A integração de um fiador apresenta-se como a solução que acaba por reduzir a probabilidade de os bancos registarem crédito malparado.
Ora, o fiador tem um papel importante em caso de incumprimento por parte do titular do contrato de crédito, uma vez que é responsável pelo pagamento dos montantes em dívida. No entanto, a questão que se impõe é: se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação? E o que acontece às dívidas de uma pessoa quando se dá o seu falecimento?
Quais são as responsabilidades do fiador?
Ser fiador é uma grande responsabilidade. Quem está nesta posição pode ter de assumir uma dívida que não é sua e este contexto tende a gerar alguma ansiedade e desconforto.
O fiador apenas poderá sair do contrato de crédito em caso de acordo estabelecido com o banco, nomeadamente no contexto de uma renegociação da dívida. Não é possível desistir de ser fiador por decisão unilateral do próprio. Geralmente, o fiador permanece responsável pela dívida até ao seu pagamento integral.
No entanto, em casos excepcionais, é possível a um fiador sair do contrato antes do fim do pagamento. Tal acontece para quem pretende deixar de ser fiador e para quem procura retirar os fiadores do seu crédito habitação.
E se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação?
Num crédito habitação, é possível ter dois fiadores, por exemplo, os pais. Neste contexto, muitas pessoas têm a dúvida: há algo a tratar com o banco, caso aconteça a morte de um (ou de ambos) os fiadores?
Relativamente à fiança, é frequente encontrar-se previsto nas cláusulas do contrato celebrado com o banco a necessidade de apresentação de um novo fiador em caso de morte do próprio.
A questão de saber se a fiança se extingue após a morte do fiador revela-se de especial complexidade. O artigo 651.º do Código Civil apenas prevê como causa de extinção da fiança a extinção da obrigação principal, ou seja, o pagamento da dívida contraída junto da entidade bancária, apesar da fiança ter caráter pessoal.
Outras dúvidas relativas a dívidas deixadas por quem falece
Geralmente, ter dívidas é motivo de preocupação. Por isso, também importa conhecer o que acontece aos diversos tipos de dívidas (do cartão de crédito aos empréstimos) quando uma pessoa morre.
Pode ser razão para apreensão mais significativa ficar a saber se estas podem ser passadas para os filhos ou para o cônjuge, especialmente quando o património não é suficiente para as pagar.
Geralmente a palavra herança é associada a algum alívio financeiro, pois assumimos que implica receber imóveis, dinheiro ou outros bens. Contudo, segundo a lei, quem herda é responsável por outras coisas, nomeadamente: “pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados.”
Ora, isto significa que dívidas contraídas pela pessoa que morreu também fazem parte da herança e devem ser pagas pelo herdeiro.
Herança
Desta forma, na relação de bens a entregar nas Finanças após o falecimento, além de dinheiro e bens móveis ou imóveis, também devem constar as dívidas. Uma coisa é certa, as dívidas contraídas pelo falecido não desaparecem com a sua morte e não vão ser esquecidas.
Perante a lei portuguesa, antes dos eventuais credores do herdeiro receberem a sua herança, os credores do falecido devem receber a sua parte. Isto significa que as dívidas pagam-se primeiro e só o que resta pode ser entregue ao herdeiro ou distribuído pelos herdeiros.
No entanto, num contexto em que haja dívidas do falecido cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros podem não receber nada. Desse modo também não terão de se preocupar, porque não ficam responsáveis por pagar essas dívidas.
É importante considerar que se os bens herdados não forem suficientes para pagar as dívidas existentes, será necessário o herdeiro comprovar que os valores existentes são insuficientes para cumprir esse encargo. Assim sendo, há que fazer prova desse facto, não basta ignorar essa informação.
Existe ainda outro modo dos herdeiros evitarem ser responsabilizados pelas dívidas: podem repudiar a herança. Isto significa que, formalmente, os herdeiros abdicam de todos os direitos que possam ter sobre ela.
Repudiar uma herança
Esta decisão não pode ser tomada em contextos em que o herdeiro já tenha começado a usufruir dos bens herdados. Se a pessoa em causa já se encontrar a habitar na casa do falecido ou a conduzir uma viatura herdada, então, essa decisão de repudiar a herança não pode ser tomada.
Se não existir esse cenário de utilização prévia de bens herdados, então pode tomar essa decisão. No entanto, convém ter em consideração que repudiar uma herança é uma decisão irrevogável.
Quem pretende repudiar uma herança deve dirigir-se a um Cartório Notarial, elaborar o documento e fazer a respectiva entrega nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial.
Passagem de testemunho
Quando um herdeiro repudia a herança, esta passará para os descendentes desse herdeiro que terão necessariamente de repetir o processo de repúdio, se também não desejarem receber este legado. Ora, o Ministério Público terá de tomar uma decisão, caso esses herdeiros sejam menores.
No entanto, a questão das dívidas é bilateral, isto é, se à data da sua morte, um dos seus herdeiros lhe dever dinheiro, esse valor em dívida é descontado na herança. No entanto, novamente, é conveniente que tal dívida se encontre devidamente registada, para existirem provas.
Desenlace com os diversos tipos de dívida
Desta forma, antes de alguém se endividar, o melhor é pensar muito bem, porque pode colocar os herdeiros com problemas. Se uma pessoa tiver necessidade de contrair dívidas, deve privilegiar créditos com seguros associados, para proteger os seus entes queridos.
Como se viu, as dívidas integram as heranças. No entanto, nem todas as dívidas são tratadas do mesmo modo. Quer saber o que a lei diz sobre o que acontece aos diversos tipos de dívidas quando uma pessoa morre? Confira o que há a saber sobre a responsabilidade dos herdeiros nos diferentes casos…
O que acontece com as dívidas do cartão de crédito
Segundo a lei, a dívida do cartão de crédito deve ser paga com recurso à herança do falecido. A quantia é usada até atingir o limite do valor dessa herança. Os herdeiros devem cancelar os cartões de crédito da pessoa falecida com a maior brevidade possível para impedir que as despesas (nomeadamente, com juros ou anuidades) se acumulem.
O que acontece com as dívidas de empréstimos e hipotecas
No que diz respeito ao crédito à habitação, e se se encontrar um seguro de vida associado, após a morte do titular do empréstimo, o imóvel fica automaticamente saldado. Para tal acontecer, é importante ter o seguro pago e as apólices serem válidas.
No que diz respeito aos créditos pessoais e hipotecas, a norma geral das outras dívidas é aplicada, isto é, a herança deve ser utilizada para o respetivo pagamento da dívida.
No que diz respeito a um crédito automóvel, pode optar por saldar a dívida. Pode transferi-la para o seu nome ou fazer a venda do carro e utilizar o dinheiro para pagar as restantes prestações.
O que acontece com as dívidas ao Estado
No que diz respeito às dívidas ao Estado, elas são transmitidas aos herdeiros. Segundo o artigo 29° da Lei Geral Tributária, está estipulado que em caso de sucessão universal por morte, as obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se, mesmo que ainda não tenham sido liquidadas, sem prejuízo do benefício do inventário.
Desta forma, as pessoas que herdam ficam responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo que, à data do falecimento, o imposto ainda não tenha sido liquidado. No entanto, convém ter em conta que o valor da dívida a cobrar não pode superar o valor da herança.
Se uma pessoa falecer durante um processo de execução fiscal, caberá ao cabeça de casal tomar as decisões que se encontrem relacionadas com este caso, mesmo que ainda não se encontre definida a habilitação de herdeiros.
Se a instauração da execução fiscal for posterior ao falecimento, o cabeça de casal será responsável pela dívida até ao momento em que as partilhas sejam realizadas. Posteriormente, o valor da dívida será dividido pelos herdeiros.
O Regime Geral das Infracções Tributárias definiu que as contraordenações e multas não são transmissíveis aos herdeiros. Por isso, elas extinguem-se com a morte do arguido.
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