CRÉDITO & SEGUROS: O que é o seguro de protecção ao crédito? Guia com perguntas e respostas



O seguro de protecção ao crédito é por vezes aconselhado pelos bancos e/ou instituições de crédito aquando da celebração de um contrato de crédito pessoal, para a compra de casa ou para outro efeito. Mas é obrigatório ou facultativo? E será que há vantagens em optar por este produto? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana. 

Caso prático - Decidi contratar um chamado crédito pessoal e, para tal, dirigi-me a uma instituição de crédito. Pareceu-me tudo muito fácil e senti-me esclarecido sobre o contrato de crédito a celebrar. Apenas fiquei com dúvidas sobre a necessidade ou até obrigatoriedade de fazer um seguro de protecção desse crédito. Podem informar sobre esse seguro? O que devo fazer?

Resposta - Antes de mais, congratulamo-nos por ter pedido previamente esclarecimentos. Assim, ao assinar o contrato estará mais consciente dos seus direitos e obrigações.

O seguro de protecção ao crédito é um produto muitas vezes sugerido pelas instituições de crédito aquando da contratação de um crédito, mas não é obrigatório. 

Trata-se, pois, de um produto facultativo, mas aconselhável, pelo facto de representar uma segurança adicional para o consumidor. Portanto, o seguro de protecção ao crédito garante que, em caso de doença ou desemprego involuntário, por exemplo, poderá continuar a cumprir com o pagamento das prestações. É uma garantia de que as prestações mensais do crédito serão pagas, mesmo em contextos difíceis, desde que previstos nas coberturas. 

Todavia, o rol de restrições e exigências para activar as coberturas é de tal modo extenso, que, no fim, poucos consumidores poderão beneficiar da segurança apregoada. 

O que deves ter em atenção antes de contratar?

Antes de decidir contratar, deve conhecer a apólice e só depois decidir. Chamamos a sua atenção sobretudo para:

  • Período de carência, isto é, o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as coberturas e garantias podem ser accionadas;
  • Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder accionar o seguro;
  • Prazo máximo de indemnização para cada cobertura;
  • Valor limite definido para cada cobertura;
  • Modalidade de pagamento – alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação;
  • Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Verifica, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à tua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
  • Condições para denunciar (terminar) o contrato.
Atenção às coberturas

De uma forma geral, este seguro abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem). Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.



Como poderá accionar o seguro de protecção ao crédito?

Caso se verifique uma das situações cobertas pelo seguro contratado (como incapacidade para o trabalho, desemprego involuntário ou internamento hospitalar), para accionar o seguro necessita de fazer a participação do sinistro. Isto é, comunicar à seguradora que ocorreu determinada situação abrangida pelas coberturas. 

A comunicação deve ser feita pelos canais definidos no contrato e dentro do prazo previsto para fazer esta comunicação. Deverá enviar a documentação necessária para comprovar a ocorrência de doença, acidente, hospitalização ou desemprego involuntário, consoante o caso.

Informe-se aqui.

Contactos: 913 335 560 / intermediarioscreditoeseguros@gmail.com / @nuno_miguelgarrido


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