CRÉDITO & SEGUROS: Moratória Kristin - como pedir suspensão dos créditos e quais os riscos
A tempestade Kristin causou prejuízos significativos em várias zonas do país, afectando habitações, empresas e o rendimento de muitas famílias. Para responder a esta situação excepcional, o Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio, entre as quais se inclui uma moratória nos créditos, sobretudo no crédito à habitação.
À primeira vista, esta solução pode parecer um alívio imediato porque permite suspender temporariamente o pagamento das prestações ao banco. No entanto esta decisão deve ser ponderada com cuidado, uma vez que pode ter custos acrescidos no futuro.
Em que consiste a moratória de crédito?
A moratória permite interromper temporariamente o pagamento do crédito, sem que isso seja considerado incumprimento. No caso da tempestade Kristin, esta medida possibilita a suspensão do pagamento de capital, juros e outros encargos por um período máximo de 90 dias, com efeitos entre 28 de Janeiro e 27 de Abril de 2026. Durante este período:
* O banco não pode cancelar o contrato de crédito;
* O prazo do empréstimo é automaticamente prolongado;
* Não existem penalizações imediatas para o consumidor.
Contudo, importa sublinhar que a dívida não desaparece. O valor em falta será pago mais tarde, o que pode significar um aumento do custo total do empréstimo.
Quem pode beneficiar desta medida?
A moratória não é automática nem universal. Apenas pode ser solicitada por quem cumpra determinados critérios, desde logo quem tenha contratado um crédito até dia 26 de Janeiro de 2026. Podem beneficiar portanto:
* Pessoas residentes em concelhos oficialmente afectados pela tempestade;
* Trabalhadores em lay-off, mesmo que residam noutras zonas, desde que trabalhem em empresas afectadas;
* Titulares de crédito à habitação própria e permanente.
Ficam excluídos quem tenha dívidas às Finanças ou à Segurança Social, quem já se encontrava em incumprimento há mais de 90 dias, créditos para segundas habitações ou imóveis destinados a arrendamento e outros tipos de crédito, mesmo que tenham hipoteca associada.
Como posso pedir a moratória?
O pedido deve ser feito directamente junto do banco, por escrito ou através dos canais habituais. O cliente tem de apresentar uma declaração de adesão, confirmando que reúne as condições exigidas.
Depois disso o banco dispõe de três dias úteis para recusar o pedido, caso não estejam reunidos os requisitos ou de cinco dias úteis para aplicar a moratória. Não podem ser cobradas comissões nem encargos adicionais pela adesão a esta medida.
Quais são os riscos da moratória?
Optar por uma moratória pode trazer algum alívio imediato ao orçamento familiar, mas é importante perceber que esta solução também tem impactos a médio e longo prazo. Na prática, a suspensão temporária das prestações não elimina a dívida, apenas adia os pagamentos. Isto significa que:
* O montante total do empréstimo tende a aumentar, uma vez que os juros continuam a ser contabilizados;
* O prazo do crédito pode ser prolongado, fazendo com que fique mais tempo a pagar o empréstimo;
* As prestações futuras podem tornar-se mais elevadas, sobretudo após o fim da moratória.
Por isso, antes de aderir à moratória, convém avaliar se esta é a solução mais adequada à sua situação financeira e comparar com outras alternativas disponíveis junto do banco, como a carência de capital (pagas apenas juros durante um período), a renegociação temporária da prestação, o ajustamento do prazo do empréstimo ou outras medidas específicas para clientes afectados pela tempestade Kristin.
Estas opções podem permitir reduzir o esforço mensal sem aumentar tanto o custo total do crédito.
O que acontece quando a moratória termina?
Até cinco dias úteis antes do fim da moratória, o banco deve avaliar a sua situação financeira e verificar se tem condições para retomar os pagamentos. Caso persistam dificuldades, a instituição pode propor soluções adicionais, sem agravamento da taxa de juro.
A moratória pode ser útil em situações de dificuldade grave e imediata, mas não é uma solução isenta de custos. Antes de decidir, deve analisar cuidadosamente o impacto e esclarecer todas as dúvidas junto do banco.
Todas as regras e condições da moratória estão definidas no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime de suspensão dos empréstimos aplicável às famílias e empresas afectadas pela tempestade Kristin.
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