CRÉDITO & SEGUROS: Moratória Kristin - como pedir suspensão dos créditos e quais os riscos



A tempestade Kristin causou prejuízos significativos em várias zonas do país, afectando habitações, empresas e o rendimento de muitas famílias. Para responder a esta situação excepcional, o Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio, entre as quais se inclui uma moratória nos créditos, sobretudo no crédito à habitação.

À primeira vista, esta solução pode parecer um alívio imediato porque permite suspender temporariamente o pagamento das prestações ao banco. No entanto esta decisão deve ser ponderada com cuidado, uma vez que pode ter custos acrescidos no futuro.

Em que consiste a moratória de crédito?



A moratória permite interromper temporariamente o pagamento do crédito, sem que isso seja considerado incumprimento. No caso da tempestade Kristin, esta medida possibilita a suspensão do pagamento de capital, juros e outros encargos por um período máximo de 90 dias, com efeitos entre 28 de Janeiro e 27 de Abril de 2026. Durante este período:

O banco não pode cancelar o contrato de crédito;

O prazo do empréstimo é automaticamente prolongado;

Não existem penalizações imediatas para o consumidor.

Contudo, importa sublinhar que a dívida não desaparece. O valor em falta será pago mais tarde, o que pode significar um aumento do custo total do empréstimo.

Quem pode beneficiar desta medida?



A moratória não é automática nem universal. Apenas pode ser solicitada por quem cumpra determinados critérios, desde logo quem tenha contratado um crédito até dia 26 de Janeiro de 2026. Podem beneficiar portanto:

Pessoas residentes em concelhos oficialmente afectados pela tempestade;

Trabalhadores em lay-off, mesmo que residam noutras zonas, desde que trabalhem em empresas afectadas;

Titulares de crédito à habitação própria e permanente.

Ficam excluídos quem tenha dívidas às Finanças ou à Segurança Social, quem já se encontrava em incumprimento há mais de 90 dias, créditos para segundas habitações ou imóveis destinados a arrendamento e outros tipos de crédito, mesmo que tenham hipoteca associada.

Como posso pedir a moratória?

O pedido deve ser feito directamente junto do banco, por escrito ou através dos canais habituais. O cliente tem de apresentar uma declaração de adesão, confirmando que reúne as condições exigidas.

Depois disso o banco dispõe de três dias úteis para recusar o pedido, caso não estejam reunidos os requisitos ou de cinco dias úteis para aplicar a moratória. Não podem ser cobradas comissões nem encargos adicionais pela adesão a esta medida.

Quais são os riscos da moratória?



Optar por uma moratória pode trazer algum alívio imediato ao orçamento familiar, mas é importante perceber que esta solução também tem impactos a médio e longo prazo. Na prática, a suspensão temporária das prestações não elimina a dívida, apenas adia os pagamentos. Isto significa que:

O montante total do empréstimo tende a aumentar, uma vez que os juros continuam a ser contabilizados;

O prazo do crédito pode ser prolongado, fazendo com que fique mais tempo a pagar o empréstimo;

As prestações futuras podem tornar-se mais elevadas, sobretudo após o fim da moratória.

Por isso, antes de aderir à moratória, convém avaliar se esta é a solução mais adequada à sua situação financeira e comparar com outras alternativas disponíveis junto do banco, como a carência de capital (pagas apenas juros durante um período), a renegociação temporária da prestação, o ajustamento do prazo do empréstimo ou outras medidas específicas para clientes afectados pela tempestade Kristin.

Estas opções podem permitir reduzir o esforço mensal sem aumentar tanto o custo total do crédito.

O que acontece quando a moratória termina?



Até cinco dias úteis antes do fim da moratória, o banco deve avaliar a sua situação financeira e verificar se tem condições para retomar os pagamentos. Caso persistam dificuldades, a instituição pode propor soluções adicionais, sem agravamento da taxa de juro.

A moratória pode ser útil em situações de dificuldade grave e imediata, mas não é uma solução isenta de custos. Antes de decidir, deve analisar cuidadosamente o impacto e esclarecer todas as dúvidas junto do banco.

Todas as regras e condições da moratória estão definidas no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime de suspensão dos empréstimos aplicável às famílias e empresas afectadas pela tempestade Kristin.

Precisa de ajuda para conseguir o seu Crédito Habitação?

Preencha o formulário abaixo e fale agora com a nossa equipa.

Informe-se aqui.

Estamos ao seu dispor para esclarecer todas as dúvidas. Informe-se connosco.

– Instagram: https://www.instagram.com/intermediacao_creditos_seguros/

– Facebook: https://www.facebook.com/intermediacaodecredito

Se tiver dúvidas, fale com a nossa equipa! 

Contactos: 913 335 560 / intermediarioscreditoeseguros@gmail.com / @nuno_miguelgarrido


#credito #creditopessoal #créditohabitação #comprarcasa #taxasdejuro #bdp #juros #taxadeesforço #prestacaodacasa #emprestimos #habitação #moratorias #moratoriakristin #kristin #taxafixa #taxamista #spread #mtic #empréstimo #mercadoimobiliário #investir #investimento #fiador #avalista #guarantor #investment #intermediariosdecredito #isencao #intermediacaodecredito #euribor #comissõesbancárias #taxavariavel #consolidacaodecreditos #isençãodecomissão #amortizaçãodecrédito #creditodacasa #bancos #dicas #intermediariosdecredito @nuno_miguelgarrido

Comentários

Mensagens populares deste blogue

CRÉDITO & SEGUROS: Queda da Euribor estimula melhoria de ofertas de crédito habitação

CRÉDITO & SEGUROS: Se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação?

CRÉDITO & SEGUROS: O que é um intermediário de crédito e qual o seu papel