CRÉDITO & SEGUROS: Requisitos e protocolos na intermediação de crédito



A actividade de intermediação de crédito exige um conjunto rigoroso de requisitos legais e protocolares, fundamentais para garantir transparência, segurança e conformidade com as normas do setor financeiro. Para operar legalmente, um intermediário de crédito deve cumprir tanto as exigências do Banco de Portugal como as regras de vinculação com instituições financeiras.

Requisitos para registo

O registo de um intermediário de crédito é um processo estruturado que começa com a submissão de um pedido ao Banco de Portugal, acompanhado da documentação obrigatória. Entre os documentos exigidos destacam-se:
  • Contrato de sociedade actualizado, incluindo projectos de alteração, se aplicável;
  • Projeto(s) de contrato de vinculação com os mutuantes, caso o intermediário seja vinculado ou atue a título acessório;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, contendo condições gerais e particulares.
Além dos documentos, a empresa ou pessoa singular deve demonstrar:
  • Competência, comprovando conhecimento adequado para a atividade;
  • Idoneidade, garantindo comportamento profissional confiável;
  • Compatibilidade, sem conflitos que impeçam o exercício da função;
  • Objecto social, confirmando que a atividade de intermediação de crédito está contemplada e que o CAE principal é 66190.
Cumprir estes requisitos é essencial não apenas para obter o registo, mas também para manter a confiança de clientes e instituições financeiras parceiras.

Protocolos com instituições financeiras

Um intermediário de crédito vinculado ou a título acessório deve celebrar contratos de vinculação com pelo menos um mutuante ou um grupo de mutuantes. Estes protocolos definem o enquadramento da actuação do intermediário, permitindo que actue em nome e sob responsabilidade das instituições financeiras com quem mantém contrato.

É obrigatório identificar, tanto nos estabelecimentos físicos como no website, as instituições financeiras parceiras e indicar se o intermediário actua em regime de exclusividade. Estes protocolos não só formalizam a colaboração, como também protegem os clientes, garantindo transparência e clareza na prestação do serviço.

Obrigações de informação no exercício da actividade

Os intermediários de crédito devem assegurar que toda a informação relevante esteja acessível:
  • Nome, sede social, número de registo e categoria do intermediário;
  • Indicação do registo junto do Banco de Portugal;
  • Identidade das instituições financeiras com contratos de vinculação;
  • Menção sobre regime de exclusividade, quando aplicável.
Cumprir estas obrigações de informação é crucial para reforçar a credibilidade e consolidar a relação de confiança com os clientes.

Como o CRM Intermediação de Crédito pode apoiar:

O CRM Intermediação de Crédito é uma solução completa que facilita o cumprimento de todos estes requisitos. Através de um workflow automatizado e intuitivo, é possível gerir todos os processos de crédito, desde a captação da lead até à contratualização com bancos e financeiras, garantindo a conformidade com o RGPD.

Entre as funcionalidades relevantes para o registo e protocolos, destacam-se:
  • Gestão documental automatizada, incluindo contratos de vinculação e apólices de seguro;
  • Integração com bancos e financeiras, permitindo actualização e centralização de protocolos e dados;
  • Simuladores e calculadoras automáticas, auxiliando na análise de cada perfil de cliente;
  • Portal do cliente, garantindo transparência e acesso à informação sobre o estado do processo;
  • Dashboards de gestão de equipas e performance, permitindo monitorizar a operação de acordo com os requisitos legais e protocolos.
Desta forma, o CRM não apenas simplifica a gestão diária da intermediação de crédito, como também assegura que todos os processos estão em conformidade com as exigências do Banco de Portugal e com os protocolos com instituições financeiras.

Garantir um registo correcto e manter protocolos claros com as instituições financeiras não é apenas uma obrigação legal, mas um passo estratégico para fortalecer a reputação, aumentar a confiança dos clientes e optimizar a operação do intermediário de crédito. Com o CRM Intermediação de Crédito, todo este processo torna-se mais organizado, seguro e eficiente.

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