CRÉDITO & SEGUROS: Regras de venda do malparado - o que muda em 2025



O que são as regras de venda do malparado

As regras de venda do malparado em Portugal sofreram alterações significativas em 2025, com a aprovação do novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários. Esta legislação transpõe para a ordem jurídica nacional uma directiva europeia de 2021 e traz mudanças relevantes tanto para os bancos como para os clientes com créditos em incumprimento. O objectivo central é reforçar a protecção dos consumidores e garantir que, quando um crédito é transferido de um banco para uma empresa terceira, os direitos do mutuário permanecem salvaguardados.

O problema antes da nova legislação

Durante anos, a venda de carteiras de crédito malparado levantou dúvidas e problemas práticos. Até agora, sempre que um crédito era vendido a uma entidade fora da supervisão do Banco de Portugal, o cliente deixava de beneficiar do regime legal aplicável ao crédito à habitação e de direitos fundamentais, como a possibilidade de retomar o pagamento da dívida em prestações.

Esta lacuna legislativa resultava numa desprotecção evidente para milhares de famílias e originou um processo de infracção contra Portugal, instaurado pela Comissão Europeia no início de 2025, devido ao atraso na transposição da directiva comunitária.

O que muda com as novas regras

Com as novas regras de venda do malparado, a situação altera-se de forma substancial. O princípio da neutralidade da cessão passa a estar consagrado em lei: um mutuário cujo crédito seja vendido não pode ficar em pior situação do que tinha quando o empréstimo estava no banco.

Isto significa que os direitos associados ao crédito à habitação, como os mecanismos de renegociação, os deveres de informação e a possibilidade de recuperação do contrato, mantêm-se válidos após a transferência para uma empresa terceira.

A criação da figura do gestor de créditos

Outro aspecto central das novas regras prende-se com a criação da figura do gestor de créditos. Sempre que uma entidade adquirir carteiras de crédito bancário, terá de designar um gestor devidamente autorizado e registado no Banco de Portugal. Este profissional será responsável por:

* Assegurar o cumprimento das normas de conduta e de informação na relação com o cliente;

* Garantir que a cobrança e eventual renegociação do crédito respeitam a lei;

Disponibilizar mecanismos adequados para apresentação e gestão de reclamações;

* Actuar como ponto de ligação entre os clientes e a entidade cessionária, sob supervisão do Banco de Portugal.

Desta forma, pretende-se colmatar o vazio existente até aqui, em que empresas gestoras de créditos actuavam sem supervisão direta do regulador.

O papel reforçado do Banco de Portugal

O Banco de Portugal ganha, assim, um papel reforçado de supervisão e fiscalização. Passa a poder acompanhar a actividade dos gestores de créditos, garantir o cumprimento da lei e aplicar sanções em caso de incumprimento.

Esta alteração representa um avanço significativo na protecção dos clientes bancários, ao mesmo tempo que contribui para a estabilidade do sistema financeiro, permitindo reduzir o volume de crédito não produtivo sem descurar os direitos dos mutuários.

Impacto para bancos, investidores e clientes

A aplicação destas regras tem também impacto para os próprios bancos e investidores. Ao assegurar um enquadramento legal claro e transparente, as instituições financeiras conseguem vender carteiras de crédito malparado com maior segurança jurídica, enquanto os compradores destas carteiras passam a ter de cumprir exigências regulatórias acrescidas.

Para os clientes, significa que a relação contratual não perde garantias nem protecção, independentemente de quem seja o novo titular do crédito.

As regras de venda do malparado aprovadas em 2025 representam um marco importante no equilíbrio entre a necessidade dos bancos de reduzir crédito em incumprimento e a obrigação de proteger os consumidores. Ao impor a neutralidade da cessão, ao criar a figura do gestor de créditos e ao atribuir poderes reforçados de supervisão ao Banco de Portugal, este regime legal procura garantir maior justiça e transparência no setor financeiro português.

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