CRÉDITO & SEGUROS: Mudar o crédito habitação para outro banco - é preciso avaliar a casa?



Os bancos parecem estar a manter aberta a torneira do crédito habitação, e são muitos os portugueses que precisam de financiamento para comprar casa. Algumas pessoas estão, de resto, a optar por transferir o empréstimo para outras entidades. Será que é preciso, nestes casos, pedir uma avaliação da casa? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana. 

Caso prático: Quero mudar o crédito habitação para outro banco, mas não sei se é obrigatório fazer a avaliação da casa. Peço que me esclareçam sobre o que é, na prática, a avaliação da casa, quando é obrigatória e para que serve.

Resposta: A tua dúvida é muito pertinente e, certamente, comum a muitos consumidores. 

A avaliação de uma casa pode acontecer por várias razões, destacando-se as seguintes situações: 

Antes do crédito habitação ser concedido e com o objectivo de permitir ao banco a tomada de decisão sobre o montante a financiar;

No caso de transferência do crédito habitação para outra instituição financeira – o seu caso;

Para permuta de um imóvel por outro;

Na entrega da casa ao banco (designada “dação em cumprimento”), para liquidar o empréstimo. Mas, neste caso e dependendo da avaliação, o empréstimo pode não ficar totalmente pago;

Em caso de partilhas.



Centrando-nos no seu caso, após a pré-aprovação do crédito pelo segundo banco, é necessário que se faça uma nova avaliação ao imóvel. O financiamento corresponde ao valor da dívida, não podendo ultrapassar os 80% ou, no máximo, 90% do valor de avaliação. Se comprou a casa há menos de dois anos, esse limite é calculado com base no menor valor entre o montante que consta da escritura e o da avaliação. 

Porém, e de acordo com as regras em vigor desde Junho de 2023, se tiver um relatório de avaliação feito há menos de seis meses, o banco deve reutilizá-lo. Se este recusar, não lhe pode cobrar qualquer comissão pela nova avaliação.

Caso não concorde com a avaliação, pode apresentar ao banco reclamação escrita, devidamente fundamentada e requerer segunda avaliação.

Face a necessidade de entrega da casa ao banco, numa eventual tentativa de resolução de situação de incumprimento, é importante que saiba que a “dação em cumprimento” só extingue a dívida na sua totalidade se o valor da avaliação do imóvel for igual ou superior ao valor total em dívida. Caso contrário, poderá ficar com um valor remanescente a liquidar.

Se tiveres dúvidas, fala com a nossa equipa! 

Informe-se aqui.

Contactos: 913 335 560 / intermediarioscreditoeseguros@gmail.com / @nuno_miguelgarrido


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