CRÉDITO & SEGUROS: Serviços mínimos bancários - o que são e quais as condições?
Os serviços mínimos bancários permitem aos cidadãos aceder a um conjunto essencial de operações bancárias a custo reduzido, através de uma conta de depósito à ordem em euros. Mas há regras e determinadas condições de acesso às quais é preciso prestar atenção. Neste artigo esclarecemos as principais dúvidas.
Caso prático: Li recentemente uma notícia do Banco de Portugal (BdP) sobre a conta de serviços mínimos bancários. Fiquei muito interessada em saber mais sobre este tipo de conta bancária. Podem esclarecer-me sobre este produto e condições de acesso?
Resposta: Informamos-lhe que os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido.
Que produtos e serviços estão incluídos nos serviços mínimos bancários?
As pessoas singulares têm acesso a um conjunto de serviços mínimos bancários, que incluem uma conta de depósito à ordem em euros e um cartão de débito, permitindo-lhes, assim, realizar diversas operações bancárias como:
- Depósitos
- Levantamentos
- Pagamentos de bens e serviços
- Débitos diretos
- Transferências
Que transferências poderá realizar?
No caso das transferências realizadas no âmbito dos serviços mínimos bancários, estão incluídas:
- Transferências entre contas do mesmo banco (intrabancárias) – sem número limite;
- Transferências para contas de bancos diferentes (interbancárias) através de caixas automáticas – sem número limite;
- Transferências através de serviços de banca à distância (homebanking) – com limite de 24 transferências, por ano, para outros bancos, nacionais e na UE;
- Transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como, por exemplo, MBWay) – com limite de 5 transferências por mês e de 30 euros por operação.
Quais os custos das contas de serviços mínimos bancários?
As contas de serviços mínimos bancários oferecem custos reduzidos aos seus titulares, já que as comissões, despesas ou outros encargos associados não podem exceder 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem, ainda, contratar com o seu banco outros produtos ou serviços que não integrem os serviços mínimos bancários, que estarão sujeitos às comissões e despesas previstos nos respectivos preçários.
Quem pode ter acesso à conta de serviços mínimos bancários?
A conta de serviços mínimos bancários pode ser aberta junto dos bancos por qualquer pessoa singular que não seja titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
Contudo, uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez.
A pessoa singular, que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez, pode também aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
Que instituições disponibilizam a conta de serviços mínimos bancários?
Todas as instituições de crédito, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo disponibilizam, obrigatoriamente, a conta de serviços mínimos bancários.
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