CRÉDITO & SEGUROS: Comissões em transferências imediatas limitadas em breve...
O decreto-lei que impõe limites às comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado no Diário da República, e vai entrar em vigor a partir do dia 21 de Outubro. Este novo regime estabelece que as instituições financeiras não poderão cobrar mais de 0,2% sobre o valor da operação, aplicando-se a serviços como o MB Way.
O objectivo do Governo com este decreto-lei é claro: proteger os consumidores e evitar que as comissões aplicadas pelos bancos se tornem excessivas. Esta limitação às comissões foi aprovada em Conselho de Ministros a 2 de Outubro, após várias queixas e preocupações acerca dos custos crescentes das operações bancárias imediatas.
As transferências imediatas são cada vez mais utilizadas pelos portugueses, sobretudo através de plataformas como o MB Way, que permitem a transferência de montantes de forma rápida e conveniente. No entanto, o aumento das comissões nas operações bancárias tem sido alvo de críticas, com consumidores a queixarem-se do impacto financeiro que estas cobranças podem ter, especialmente em operações frequentes e de baixo valor.
Apesar de a medida ser bem recebida por muitos consumidores, resta saber como os bancos vão reagir a esta nova imposição. Existe o receio de que as instituições financeiras possam encontrar outras formas de aumentar as comissões noutros serviços para compensar esta limitação, algo que será necessário acompanhar de perto nos próximos meses.
Para já, a limitação entra em vigor dentro de poucos dias, e os consumidores podem contar com mais transparência e previsibilidade nos custos associados às transferências imediatas. A expectativa é que esta medida contribua para uma maior equidade nos serviços bancários e evite encargos desnecessários aos clientes.
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