CRÉDITO & SEGUROS: Intermediário de crédito - o que é e quando recorrer?
Todas as pessoas têm ambições, sonhos por concretizar, objectivos para cumprir. Não é incomum necessitar de ajuda para conseguir concretizar um plano. Há um vasto conjunto de razões para pedir um crédito. Comprar casa/carro ou pagar os estudos da universidade encontram-se entre as mais comuns.
Estes são alguns dos momentos da vida em que uma pessoa pode precisar de pedir um crédito. Há duas formas de pedir um crédito: pode fazê-lo indo directamente ao banco ou dirigir-se a um intermediário de crédito.
Como se trata de um processo demorado e complexo, pode ser benéfico ter a ajuda de um profissional. Os bancos e as instituições de crédito tendem a apresentar inúmeros documentos.
O intermediário de crédito pode assumir uma responsabilidade decisiva neste processo, facilitando a superação de cada etapa. Ter tempo e paciência é fundamental, mas contar com a ajuda de um profissional que possa ajudar a analisar cada pedido pode contribuir para que o processo de obter o empréstimo seja bem mais rápido e eficaz.
Intermediário de crédito: o que é e para que serve?
De que falamos quando falamos num intermediário de crédito? O nome deste profissional já nos ajuda: trata-se de um intermediário.
Uma pessoa ou empresa que tem a função de criar uma ligação proveitosa entre duas partes, fazendo a mediação entre o cliente e o banco ou a instituição de crédito. Estes profissionais encontram-se registados no Banco de Portugal. Eles precisam da autorização do regulador para poderem actuar no mercado.
O intermediário de crédito encontra-se facilmente em diversos espaços, nomeadamente:
* Stands de automóveis;
* Mediadoras imobiliárias;
* Lojas de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
* Entre outros
É também comum haver intermediários com estabelecimentos próprios. Apesar de não serem os intermediários a concederem o financiamento, algo que cabe às instituições de crédito com quem trabalham, estes profissionais são responsáveis por tratar de todo o processo de concessão de crédito.
Segundo o Banco de Portugal, o intermediário de crédito não se encontra autorizado a conceder crédito, nem está autorizado a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, nomeadamente depósitos a prazo ou serviços de pagamento, por exemplo.
O intermediário de crédito lida habitualmente com pedidos de empréstimo nos bancos e tem um conhecimento de todas as etapas. Desta forma, consegue acelerar a conclusão do processo de crédito. Já se o consumidor optar por tratar de tudo, pode fazê-lo. No entanto, sem o apoio deste profissional, o processo é mais demorado, com menos probabilidade de ter um final feliz.
Nota: Em Portugal, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda electrónica que se encontram a desenvolver a sua actividade podem igualmente prestar serviços de intermediação de crédito, desde que estas entidades não actuem enquanto mutuantes nesses mesmos contratos de crédito.
Intermediários de crédito autorizados
Como se disse anteriormente, o acesso à actividade de intermediário de crédito está dependente da autorização e do registo junto do Banco de Portugal. Os intermediários de crédito autorizados a exercerem actividade no nosso país estão presentes em duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:
* Lista de entidades habilitadas a actuar como intermediários de crédito;
* Lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria, relativamente a contratos de crédito em que não actuem como mutuantes.
Poderá encontrar aqui a lista das autoridades com competência para fiscalizar a actividade dos intermediários de crédito nos outros Estados-Membros da União Europeia.
Tipos de intermediários de crédito
O Banco de Portugal divide os intermediários de crédito em diferentes categorias, três no total. Estes profissionais não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.
Intermediários de crédito vinculado
Estes profissionais actuam sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenham celebrado contrato de vinculação.
Intermediários de crédito a título acessório
Estes profissionais fornecem bens ou serviços e, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, actuam enquanto intermediários de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
Intermediários de crédito não vinculado
Estes profissionais trabalham sem que tenham celebrado contrato de vinculação. Este tipo de intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor. Nesse contrato, encontram-se estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.
É fundamental destacar que somente os intermediários de crédito podem usar expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes, na sua firma ou denominação. No entanto, segundo o regulador, existe um vasto conjunto de terminologias que só podem ser utilizadas em certas categorias.
Somente os intermediários de crédito não vinculados podem utilizar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, nomeadamente: “intermediário independente” ou “consultor independente”.
Tanto os intermediários de crédito vinculados como os intermediários de crédito a título acessório encontram-se autorizados a prestar serviços de consultoria, mas não podem usar as expressões: “consultor de crédito”, “consultoria de crédito”, “consultor financeiro”, “consultoria financeira” ou similares, nem os termos “consultor”, “consultoria”, “recomendação”.
Responsabilidades dos intermediários de crédito
Um intermediário de crédito é uma entidade/um profissional que participa no processo de concessão de crédito, ativamente, podendo desenvolver uma ou mais das actividades que se seguem:
* Fazer a apresentação de contratos de crédito (aos consumidores);
* Auxiliar os consumidores ao longo da preparação de contratos de crédito, ainda que estes não tenham sido apresentados ou propostos por si;
* Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
* Prestar serviços de consultoria, mediante a emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
Como se referiu, segundo o Banco de Portugal, este profissional não se encontra autorizado a conceder crédito. O intermediário de crédito também não pode intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, tais como: depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Vantagens de recorrer a um intermediário de crédito
Há benefícios em recorrer a este profissional. Tome nota de algumas das principais vantagens em fazê-lo.
* Gozar de melhores condições contratuais
Este profissional consegue recolher diversas propostas de empréstimo e, desta forma, pode apresentar as propostas com melhores condições em spreads e TAEG.
Há um maior poder de negociação do intermediário de crédito em comparação com um consumidor comum e, consequentemente, geralmente consegue obter as condições contratuais mais competitivas do mercado.
* Poupar tempo e dinheiro
O cliente consegue poupar tempo e dinheiro ao delegar a procura pelos créditos mais vantajosos num intermediário de crédito. A deslocação aos balcões dos bancos implica gastar tempo e dinheiro.
Há outra vantagem em delegar a responsabilidade no intermediário do crédito: a sua experiência a tratar destes assuntos faz com que todo o processo burocrático inerente à negociação de créditos seja bem mais rápido.
* Usufruir de apoio personalizado
O intermediário de crédito é um especialista na área. Logo, trata-se de um profissional que pode esclarecer todas as dúvidas que o cliente apresente acerca do crédito que pretende contrair, deixando-te bem informado acerca dos teus direitos e obrigações.
* Ter um serviço gratuito
O facto deste serviço de intermediação de crédito ser, normalmente, gratuito para o cliente revela-se outro aspeto bastante positivo. Só te podem ser cobrados custos no caso de se tratar de um intermediário de crédito não vinculado. Os serviços do intermediário de crédito são totalmente gratuitos para o cliente nos restantes casos.
Cuidados a ter para evitar burlas
É necessário ter todos os cuidados para evitar burlas com o crédito. Há diversos casos que revelam que, quando se está com dificuldades financeiras, há menos atenção ao outro. Por isso, o Banco de Portugal tem alertado para esta realidade, tendo emitido vários alertas aos consumidores sobre burlas na concessão de crédito.
Entre os cuidados a ter, está a necessidade de verificar a entidade com que estás a contactar, como acima foi referido. Se for anunciada uma facilidade gritante na concessão de crédito, desconfie, pois nenhuma entidade pode apresentar-lhe uma solução quase milagrosa. Além disso, se for pedido dinheiro a um processo que prometia facilidades e rapidez, não ceda.
A informação será sempre poder e representa a tua melhor proteção. Por isso, não hesites, informa-te, pesquisa sobre a entidade ou o profissional, questiona e, se ficares com dúvidas, podes sempre contactar o Banco de Portugal.
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